Previdência Privada
Para ajudar a garantir sua tranqüilidade para o futuro é que existem os fundos de previdência privada, um investimento seguro e flexível, onde você faz o seu plano para o futuro e ainda escolhe a melhor proteção para o presente.
Período de acumulação
Todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado;
Período de concessão do benefício
Quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar a melhor forma de recebê-la.
Escolhido o melhor plano, a renda mensal será vitalícia. Porém, até o trigésimo dia útil anterior ao da data prevista para concessão, e a seu único e exclusivo critério, você poderá solicitar à Seguradora, a alteração da forma de pagamento, por qualquer uma das modalidades que seguem:
Renda Mensal Vitalícia
Renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante, cessam os pagamentos.
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário
Consiste em uma renda paga por toda a vida ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.
Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido
Renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos
beneficiários conforme segue:
- o participante indica o prazo mínimo de garantia (contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer o falecimento do participante, o benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na Proposta, até completar o prazo mínimo de garantia definido no momento da inscrição (5, 10, 15 ou 20 anos).
Renda Mensal Temporária
Consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou com fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer espécie ou natureza.
Tempo mínimo: 1 ano
Renda Mensal Vitalícia reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante/segurado, reversível ao cônjuge ou companheira(o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.
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